Escolas devem trabalhar o conceito de justiça desde o Ensino Infantil

2019-04-30T13:30:02-03:00 25/04/2019|

Situações de justiça devem ser vivenciadas no cotidiano do ambiente escolar com base na igualdade e na equidade. Alunos precisam entender por que existem regras

Por Adriano Moro, para a coluna Pesquisa Aplicada, parceria de Iede e Nova Escola

A construção de relações justas, solidárias e respeitosas, em que os valores sociomorais estejam inseridos é uma meta importante para a Educação. A escola, na dinâmica do trabalho docente e na qualidade das relações interpessoais que lá se estabelecem, constitui-se um local favorável para que os valores morais sejam vivenciados, refletidos e, sobretudo, desenvolvidos junto aos estudantes. Um valor moral entendido desde Aristóteles como o mais completo dentre as virtudes é a justiça, tema deste artigo.

É possível tratar a justiça na Educação de três formas: justiça retributiva, distributiva e comutativa. De modo prático, podemos pensar o conceito de justiça como uma sanção. Uma sanção pode ser injusta, quando pune um inocente, recompensa um culpado ou, ainda, quando a dose da consequência atribuída ao ato não parece correta. Esse sentido se relaciona à justiça retributiva, que comporta dois tipos de sanções: as expiatórias e as por reciprocidade.

Na sanção expiatória, há três grandes ideias: a primeira é que o castigo deve ser arbitrário e não necessariamente ligado à infração; a segunda, que deve oferecer sofrimento ao infrator; e a terceira, ser forte o suficiente para prevenir novas infrações. Exemplos desse tipo de sanção podem ser: castigos corporais, retirada de atividades prazerosas, etc.

As sanções por reciprocidade, por outro lado, não são arbitrárias e estão diretamente relacionadas à falta cometida. Dizem respeito às consequências sociais ou “naturais” do ato. Alguns exemplos destas sanções podem ser: consertar algo que foi estragado, pagar um prejuízo causado a outro, ficar temporariamente privado do que usou mal, não ganhar a confiança de alguém para quem se mentiu, e assim por diante.

No processo de desenvolvimento psicológico, o conceito da justiça retributiva está relacionado à coação adulta, de modo que, a criança acredita que quanto mais severa for a sanção, mais eficaz ela será para que alguém cumpra seu dever.

Já a justiça distributiva, que se baseia nos princípios da igualdade e equidade, se desenvolve à medida que a autonomia vai se construindo nas relações de respeito mútuo. O princípio de igualdade indica que o justo é a distribuição dos recursos de modo idêntico entre as partes, enquanto o princípio da equidade esclarece que a distribuição dos recursos deve ser proporcional às necessidades ou possibilidades dos envolvidos. A terceira e última delas, a justiça comutativa se revela nos acordos voluntários, no contrato e no intercâmbio entre iguais.

Após este passeio sobre a complexidade do valor moral justiça, relato agora uma pesquisa cujo objetivo foi analisar a adesão ao valor justiça em crianças. Menin, Moro e Bataglia (2015) compararam respostas de 139 crianças entre 9 e 12 anos a dois tipos de questionários sobre os três tipos de justiça: distributiva, retributiva e comutativa. Um dos questionários derivou de uma pesquisa maior realizada pela Fundação Carlos Chagas (FCC) sobre a adesão aos valores sociomorais, com alternativas construídas em níveis de perspectiva social. Já o outro o outro teve as mesmas questões feitas de forma aberta de modo que as crianças pudessem respondê-las livremente sem as indicações das alternativas de respostas.

Para a justiça comutativa, por exemplo, um dos itens do questionário descrevia uma situação familiar em que duas irmãs, brincando com bola em casa, quebram um vaso. A mãe, ao chegar, exige que uma delas, a mais bagunceira, limpe a sujeira. A questão perguntada ao final é: a mãe agiu bem ou mal, por quê?

Na justiça distributiva, as questões investigam se é um dever ou não dar igual tratamento (ou atribuir os mesmos direitos) a pessoas diferentes por classe social, necessidades especiais ou comportamento em sala de aula. Um exemplo: um guarda se vê frente a três crianças de rua que querem entrar numa exposição de livros infantis. O que ele deveria fazer?

Por fim, a justiça retributiva diz respeito às situações que envolvem as consequências atribuídas às infrações, como penas ou castigos. Por exemplo: um aluno insiste em usar boné na escola, ainda haja uma regra proibindo tal comportamento. O que o professor deveria fazer?

As histórias continham alternativas pró justiça, como igualdade ou equidade (justiça distributiva), sanções por reciprocidade (justiça retributiva) ou contratos realizados de forma dialógica e democrática (justiça comutativa). Possuíam também contra valores, tais como desigualdades, preconceitos, favoritismo, sanções expiatórias, arbitrárias ou injustas, procedimentos ou processos de julgamento autoritários etc. As alternativas pró-justiça foram elaboradas levando em conta três diferentes perspectivas sociais (P1: egocêntrica; P2: sociocêntrica e P3: moral). Na egocêntrica o indivíduo age levando em conta seus próprios interesses; na sociocêntrica, seus atos estão centrados nas normas sociais, familiares ou do grupo ao qual pertence. Já na moral, há uma perspectiva mais avançada e as ações do sujeito são justas, levando em consideração o que é bom para ele e para qualquer outra pessoa do mundo.

Da mesma forma foram construídas duas alternativas contravalor (C1: egocêntrica e C2: sociocêntrica). Os objetivos eram: 1. Identificar dentre as três formas de justiça qual provocaria maiores diferenças entre as crianças em relação à adesão, se pró valor ou contra valor e em que nível de perspectiva social (egocêntrica, sociocêntrica ou propriamente moral); 2. Analisar as respostas das crianças aos itens de justiça, comparando as respostas abertas àquelas com alternativas.

Verificou-se que em ambos os questionários as crianças revelaram as mesmas tendências na adesão ao valor. Entretanto, as respostas espontâneas, sem a identificação de alternativas, mostraram-se mais punitivas e com uso mais forte de sanções expiatórias que as fechadas. Em relação às respostas com alternativas, constatou-se que houve uma progressão enquanto níveis de perspectivas sociais, isto é, o nível P3 (moral) foi mais escolhido do que o P2 (sociocêntrico) e este mais do que o P1 (egocêntrico).

Por fim, verificou-se que as questões de justiça distributiva foram as mais fáceis para as crianças, no sentido de apresentarem perspectivas mais evoluídas em termos de juízo moral, quando comparadas com as questões de justiça retributiva e comutativa. Isso nos permite inferir que o valor de igualdade entre os respondentes foi apoiado muito fortemente numa perspectiva moral: as leis são aplicadas igualmente e todos têm os mesmos direitos.

Ainda assim, é preciso avançar, de modo que a criança comece a perceber que os direitos não são necessariamente iguais para todos e as normas são estabelecidas considerando as características próprias de cada sujeito e situação, havendo, portanto, o predomínio do sentimento de equidade.

Conforme Piaget, os valores morais são desenvolvidos de forma contínua por meio das relações e interações do indivíduo com os diferentes ambientes sociais, permeados por situações de cooperação, liberdade, respeito mútuo e por diversidade de experiências na relação com o outro, que pode se diferenciar no modo de agir e pensar. Assim, a moralidade não pode ser aprendida a partir de transmissões verbais, nem tão pouco em uma atmosfera de autoridade e opressão intelectual. Uma educação cujo propósito é efetivamente o desenvolvimento da autonomia moral – o que implica a não obediência simples e conformista às regras impostas, mas sim refletida e legitimada – não pode estar centrada na transmissão de valores por meio de discursos, imposição de normas e sanções sem sentidos.

A justiça, como um valor moral, será aprendida experimentando relações em que as regras sejam, de fato, necessárias, que os alunos entendam as razões de elas existirem e façam sentido para suas ações. É fundamental que, além de discutidas, as situações de justiça sejam efetivamente vivenciadas no cotidiano do ambiente escolar com base na igualdade e na equidade. Afinal, queremos formar um cidadão consciente de seus direitos e deveres, capaz de atuar na sociedade de forma autônoma na relação com e para o outro, desvinculado das amarras do autoritarismo.

*Adriano Moro é doutor em Educação pela Unicamp e mestre em Psicologia da Educação pela PUC-SP. Ele integra o Grupo de Estudo e Pesquisa em Educação Moral (Gepem), da Unicamp/Unesp e atua no departamento de pesquisas da Fundação Carlos Chagas (FCC).

Referências

KOHLBERG, L. (1992). Psicología del desarrollo moral. Bilbao Spain: Desclée de Brouwer

MENIN, M. S. S.; MORO, A.; BATAGLIA, P. U. R. Adesão de crianças ao valor justiça: comparação entre respostas espontâneas e respostas a um questionário fechado. Educação (UFSM), v. 40, p. 229-240, 2015.

MENIN, M. S. S.; BATAGLIA, P. U. R. Uma balança para as virtudes: o valor da justiça. Americana: Adonis, 2017.

PIAGET, J. O juízo moral na criança. Tradução: Elzon Lenardon. São Paulo: Summus, 1994. (ed. orig. 1932).

Este texto foi originalmente publicado na coluna Pesquisa Aplicada
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